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LEOAS SOTAVENTO NETBALL CLUB

CONSTITUIÇÃO

  1.     O Clube denomina-se LEOAS SOTAVENTO Netball Club (LSNC).

  2.     O LSNC é afiliado à Netball Portugal.

  3.    Objetivos e Finalidades

Promover o desenvolvimento pessoal de todos os membros do clube, participantes, voluntários e
dirigentes do LSNC no âmbito do netball e, sempre que apropriado, proporcionar vias de acesso a
oportunidades que permitam melhorar e desenvolver competências individuais.
Os objetivos e finalidades do LSNC são:

  • Promover o netball e o LSNC junto da comunidade local;

  • Oferecer oportunidades de treino e de competição em netball;

  • Gerir sessões de treino e procurar melhorar o nível das competências técnicas de netball;

  • Trabalhar em parceria com outras equipas de netball para promover o netball em Portugal;

  • O LSNC reconhece a diversidade dos seus membros e da comunidade do netball. O clube pretende proporcionar um ambiente seguro e livre de discriminação, onde todas as pessoas sejam tratadas de forma justa, com dignidade e de acordo com as suas necessidades. O clube reconhece que a igualdade tem impacto em todas as áreas da sua atividade e espera que todos os membros respeitem e defendam estes princípios.

 

4. Adesão (Membros)

 

4.1 O LSNC será constituído pelos seus dirigentes e membros.

4.2 A adesão ao LSNC será aberta e não será indevidamente restringida com base em raça,

opiniões políticas ou religiosas, estando disponível a qualquer pessoa da área que esteja

disposta a aceitar e apoiar os objetivos do LSNC. Nenhum membro do clube, participante,

voluntário ou dirigente receberá tratamento menos favorável com base no género, estado

civil, classe social, cor, raça, origem étnica, credo ou deficiência, nem será prejudicado por

condições ou requisitos que não possam ser demonstrados como relevantes para a sua

participação no LSNC.

4.3 Ao aceitar a adesão, a pessoa compromete-se a cumprir a constituição do LSNC e as

decisões da Comissão Executiva do LSNC.

 

5. Quotas

 

5.1 O LSNC não existe com fins lucrativos. As quotas serão pagas semanalmente pelos
participantes ativos. Qualquer valor excedente será retido e gerido pela Comissão do
LSNC.

 

5.2 As quotas serão pagas semanalmente em numerário.
 

5.3 A Comissão Executiva do LSNC poderá decidir, a seu critério, a aplicação de outras taxas
ou subscrições.

 

6. Comissão Executiva – Composição

 

6.1 A Comissão Executiva será composta por dirigentes eleitos e nomeados. Com exceção do
cargo nomeado de Presidente do Clube, que preside à Comissão, os restantes dirigentes
serão escolhidos por eleição pelos membros “ativos”.

 

6.2 As responsabilidades dos dirigentes eleitos serão as seguintes: Vice-Presidente,
Secretário, Tesoureiro, Capitão da Equipa de Running, Capitão da Equipa de Walking,
Responsável Social e de Angariação de Fundos, Responsável pelas Redes Sociais,
Responsável de Ligação (Liaison Officer) e Coordenador de Membros. O número de
membros da Comissão está limitado a 9 elementos.

 

6.3 Os dirigentes eleitos exercerão funções por um período de 12 meses, sendo eleitos
anualmente na Assembleia Geral Anual (AGM) do LSNC. Os dirigentes cessarão funções
anualmente, podendo, no entanto, ser reeleitos. Na seleção de indivíduos para nomeação
como membros da Comissão, os votantes deverão ter em consideração as competências,
conhecimentos e experiência necessários para uma administração eficaz do Clube.

 

6.4 Sempre que surja uma vaga na Comissão por qualquer motivo que não seja o término do
mandato, a Comissão poderá, livremente:

 

6.4.1 Manter o cargo vago até às próximas eleições agendadas;
 

6.4.2 Nomear um substituto para o período restante do mandato, caso este seja
inferior a 4 meses. Uma pessoa pode ser nomeada para a Comissão mesmo
sem que exista quórum no momento da decisão inicial de nomeação. O quórum
é necessário para a realização de assuntos formais e tomada de decisões, mas
o processo de nomeação, enquanto nomeação de um novo membro, pode ser
iniciado mesmo sem quórum. O membro nomeado terá então o direito de
participar nas reuniões da Comissão desde que, posteriormente, seja
estabelecido quórum — ou seja, que o membro nomeado contribua para perfazer
o quórum.)

 

6.4.3 Convocar uma eleição para preencher o restante período do mandato não
expirado, caso este seja superior a 6 meses.

7. Comissão Executiva – Finalidade

 

7.1 A administração e promoção do LSNC serão geridas pela Comissão Executiva, composta
por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Capitão da Equipa de Running,
Capitão da Equipa de Walking, Responsável Social e de Angariação de Fundos,
Responsável pelas Redes Sociais e Responsável de Ligação. Apenas estes cargos terão
direito a voto nas reuniões da Comissão do LSNC.

 

7.2 As reuniões da Comissão Executiva serão convocadas pelo Secretário e a Comissão
reunirá sempre que necessário, mas nunca menos de 4 vezes por ano.

 

7.3 O quórum para a realização de negócios nas reuniões da Comissão Executiva será de 5
membros.

 

7.4 Todas as decisões tomadas numa reunião da Comissão Executiva serão determinadas por
maioria de votos dos membros presentes, tendo cada membro com direito a voto um voto.
Em caso de empate, o Presidente da reunião terá voto de qualidade.

 

7.5 A Comissão Executiva poderá delegar alguns ou todos os seus poderes e funções de
decisão a uma subcomissão. Qualquer subcomissão deverá atuar exclusivamente dentro
da autoridade que lhe for delegada pela Comissão Executiva.

 

8. Finanças

 

8.1 O Tesoureiro do LSNC será responsável pela gestão financeira do LSNC.
 

8.2 O ano financeiro do LSNC terminará em 31 de março.
 

8.3 A renovação da adesão de membros ocorrerá no dia 1 de setembro de cada ano.
 

8.4 O Tesoureiro apresentará a situação financeira em cada reunião do clube e na Assembleia
Geral Anual (AGM).

9. Assembleia Geral Anual e Outras Reuniões

 

9.1 O Presidente e o Secretário terão poderes discricionários para convocar reuniões de
emergência da Comissão do Clube, sempre que considerem que tal seja do interesse do
Clube.

 

9.2 As Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) só podem ser convocadas pela Comissão e
destinam-se, regra geral, a tratar assuntos urgentes ou específicos. A convocatória escrita
deverá ser enviada aos membros com pelo menos 14 dias de antecedência relativamente
à data da reunião e deverá indicar claramente:

  • O objetivo da reunião;

  • Quaisquer propostas ou resoluções a discutir;

  • O requisito de quórum.

 

9.3 A convocatória da Assembleia Geral Anual (AGA) será feita pelo Presidente, devendo ser
dada, regra geral, com pelo menos 28 dias completos de antecedência a todos os
membros.

 

9.4 As candidaturas aos cargos da Comissão Executiva deverão ser enviadas ao Secretário
antes da AGA.

 

9.5 A eleição dos dirigentes terá lugar na AGA.
 

9.6 Caso a eleição de um novo membro da Comissão não seja contestada (considerando-se
não contestada quando apenas é recebida uma candidatura válida), o Presidente declarará
o candidato eleito, não sendo necessária votação.

 

9.7 Todos os membros “ativos” terão direito a voto nas assembleias gerais do LSNC,
usufruindo de direitos de voto iguais.

 

9.8 O quórum para as reuniões da AGA e da AGE será de 15% dos membros presentes e com
direito a voto.

 

10. Elegibilidade e Procedimentos de Votação

 

10.1 Cada membro ativo terá direito a um voto. Considera-se “Membro Ativo” qualquer jogador,
árbitro ou socorrista que tenha participado em pelo menos 12 sessões de treino nos 12
meses anteriores. A elegibilidade para votação será verificada com base nos registos de
inscrição, pelo que os membros deverão assegurar-se de que efetuam o registo em cada
sessão em que participem. As exceções por motivo de lesão ficam ao critério da Comissão.
O pedido para que uma lesão seja considerada deverá ser apresentado por escrito ao
Presidente no prazo de 7 dias após a notificação da realização de uma reunião com
votação.

 

10.2 Uma proposta será aprovada por maioria simples dos membros presentes e votantes,
exceto quando se trate de uma alteração à constituição, caso em que será exigida uma
maioria de dois terços.

 

10.3 O voto por procuração não será permitido, devido à possibilidade de votação estratégica
que tal prática pode originar.

 

10.4 O Presidente terá voto de qualidade, para além do seu voto deliberativo.

 

11. Património e Pessoal

 

11.1 A responsabilidade por todo o património pertencente ao LSNC compete à Comissão
Executiva.

 

12. Disciplina e Recursos

 

12.1 A Comissão Executiva terá poderes para instaurar processos disciplinares contra qualquer
membro e poderá cessar a adesão de qualquer membro cujo comportamento seja
considerado prejudicial ao LSNC.

 

12.2 Existirá direito de recurso para a Comissão Executiva contra qualquer decisão tomada por
um dirigente do LSNC.

 

12.3 O recurso deverá, em regra, ser analisado no prazo de 14 dias após a sua receção pelo
Presidente.

 

13. Procedimentos de Dissolução

 

13.1 Uma resolução para dissolver o LSNC só poderá ser aprovada numa AGA ou AGE, através
de votação maioritária dos membros.

 

13.2 Em caso de dissolução, quaisquer bens ou ativos remanescentes do LSNC passarão a ser
propriedade de uma instituição de solidariedade social a designar.

 

14. Revisão da Constituição

 

14.1 A constituição será revista anualmente.
 

14.2 A constituição só poderá ser alterada mediante aprovação em AGA ou AGE. Qualquer
alteração à constituição exigirá uma maioria de dois terços dos membros presentes e
votantes.

 

14.3 As adições ou alterações à constituição deverão ser submetidas ao Presidente com, pelo
menos, 21 dias de antecedência em relação à data da AGA ou AGE, ou juntamente com
um pedido para a realização de uma reunião extraordinária dos membros do Clube.
Nenhuma proposta de alteração à constituição poderá ser apresentada ou modificada
diretamente no decorrer da reunião.

 

14.4 Sempre que seja apresentada uma proposta de alteração à constituição, o Presidente
deverá informar os membros da proposta com pelo menos 14 dias de antecedência em
relação à AGA.

 

14.5 Qualquer questão ou assunto que surja e que não esteja previsto na presente constituição
será resolvido pela Comissão Executiva, cuja decisão será definitiva.

Declaração
O LEOAS SOTAVENTO Netball Club adota e aceita a presente constituição como guia operacional em
vigor, regulando as ações dos seus membros.

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